segunda-feira, 22 de março de 2010

DECLRAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA

Declaração Universal dos Direitos da Água
art. 7º

A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

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